Uma boa notícia para os contribuintes que costumam pagar o IMI em dia e que não possuem dívidas de exercícios anteriores saiu da reunião da Comissão de Finanças desta tarde. O parecer foi aprovado hoje e coloca em condições de ir à votação em plenário o Projeto de Lei 319/2010, que institui o "Programa IMI Premiado" em Joinville, um incentivo que premiará os munícipes e que é, ao mesmo tempo, uma tentativa do Poder Executivo de aumentar a arrecadação municipal.
O projeto tem origem na câmara municipal. A mensagem enviada à Câmara para o justificar é do vice-presidente, Ingo Butzke, que refere já existir iniciativa idêntica em cidades como Osasco (SP), Marabá (PA), Santa Rita do Sapucaí (MG), Nilópolis (RJ), São Sebastião (SP) e Natal (RN).
O mecanismo do programa, conforme explica Butzke, é simples: consiste em reservar 0,2% da receita de IMI referente ao exercício anterior para a aquisição de bens, que serão sorteados aos contribuintes que se enquadram nas regras previstas no PL 319/2010. Para dar mais transparência ao programa, os sorteios, caso o projeto seja aprovado e sancionado, serão pela Loteria Federal.
Na reunião desta tarde, os vereadores da Comissão de Finanças receberam o secretário municipal de Fazenda interino, Flávio Martins Alves, que prestou mais esclarecimentos aos parlamentares. Mas o destino do projeto já estava traçado. O relator, vereador Belini Meurer, apresentou o parecer pela aprovação, que foi acolhido pelos demais membros.
"Vale lembrar que há um grande avanço na apresentação deste tipo de projeto, porque, até então, só eram beneficiados contribuintes inadimplentes, que, na espera de mais uma lei que lhes pudesse trazer benesses, tornavam-se devedores contumazes", argumentou Meurer.
Pelo texto do projeto - que já poderá constar da ordem de trabalhos das sessões da próxima semana, de acordo com decisão da Mesa Diretora - só serão elegíveis ao sorteio os contribuintes em dia com o IMI do exercício corrente, sem dívidas nos exercícios anteriores, que não estejam com a exigibilidade de IMI suspensa em decorrência de ação judicial ou administrativa e que não sejam contemplados com benefícios de imunidade, isenção ou não incidência.
O texto veta, ainda, a participação no sorteio de contribuintes que estejam em dia com o imposto, mas cujos imóveis em área urbana estejam em estado de abandono. Presidente da Câmara, vice-presidente, secretários municipais, diretores, assessores, procurador municipal e demais cargos comissionados das administrações direta e indireta, vereadores e respectivos parentes até terceiro grau também não concorrem.
Para adquirir os bens que sorteará via Loteria Federal, o município obedecerá aos preceitos da Lei 8.666/93, a lei dos concursos públicos. Os prémios serão reclamados pelos contribuintes até 90 dias após cada sorteio. O PL 319/2010 terá de ser regulamentado em até 180 dias após a promulgação, se efetivamente se tornar lei. As despesas para aquisição dos bens correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda.
